Decreto Legislativo nº 3, de 16 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

3

2019

16 de Agosto de 2019

Dispõe sobre alteração do Anexo I da Lei 2.257/2009.

a A
Dispõe sobre alteração do anexo I da Lei 2.257/2009.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições no que lhe confere a Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata, estado de Pernambuco:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, ajustar o Anexo Ida Lei 2.257/2009, conforme §1° do Art. 2°.
        Art. 2º. 
        As diárias pagas por esta Câmara Municipal serão corrigidas à taxa de 74,93%, conforme Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV), acumulado entre MAIO/2010 e MAIO/2019.
          Art. 3º. 
          O Anexo Ida Lei 2.257/2019, passa a vigorar da seguinte forma:

          DIÁRIA COMPLETA

          Cargo /FunçãoCapital Federal (R$)Outros Estados (R$)Interior do Estado (R$)
          Presidente - Vereadores1.049,581.049,58524,79
          Servidores
          (Efetivos/Comissionados)
          699,72699,72349,86

          DIÁRIA PARCIAL

          Cargo /FunçãoCapital Federal (R$)Outros Estados (R$)Interior do Estado (R$)
          Presidente - Vereadores524,79524,79262,395
          Servidores
          (Efetivos/Comissionados)
          349,86349,86174,93
            Anexo I
             LEI Nº 2.257/2009


            Tipo de Diária - Valor R$


            DIÁRIA COMPLETA


            Cargo /FunçãoCapital Federal (R$)Outros Estados (R$)Interior do Estado (R$)
            Presidente - Vereadores1.049,581.049,58524,79
            Servidores
            (Efetivos/Comissionados) 
            699,72699,72349,86



            DIÁRIA PARCIAL



            Cargo /FunçãoCapital Federal (R$)Outros Estados (R$)Interior do Estado (R$)

            Presidente - Vereadores

            524,79524,79262,395
            Servidores
            (Efetivos/Comissionados)
            349,86349,86174,93
            Art. 4º. 
            Este Decreto passará a vigorar a partir da data de sua publicação.


              São Lourenço da Mata, 16 de agosto de 2019.



              CÍCERO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
              Presidente