Lei Ordinária nº 2.739, de 21 de outubro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.946, de 11 de novembro de 2022
Vigência a partir de 11 de Novembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 2.946, de 11 de novembro de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 2.946, de 11 de novembro de 2022
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência a ser celebrado no dia 21 de setembro, no município de São Lourenço da Mata.
Art. 1º.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.946, de 11 de novembro de 2022.
Fica instituído o Dia Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência a ser celebrado no dia 07 de agosto, no município de São Lourenço da Mata/PE.
Art. 2º.
Fica instituída também a Semana Municipal de Luta pelos direitos das Pessoas com Deficiência a ser celebrado na terceira semana do mês de setembro.
Art. 2º.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2.946, de 11 de novembro de 2022.
Fica instituída também a Semana Municipal de Luta pelos Direitos das Pessoas com Deficiência a ser celebrado na terceira semana do mês de
agosto.
Art. 3º.
O Poder Executivo através das Secretarias de Saúde, Assistência Social, Educação, Cultura, Esportes e Infraestrutura, deverão promover as seguintes
atividades:
I –
Palestras sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência;
II –
Atividades para incentivo da prática de esportes;
III –
Ações de saúde voltada para as Pessoas com Deficiência;
IV –
Eventos escolares que trabalhem a inclusão de alunos com deficiência e discutam o tema "Educação Especial";
V –
Apoiar as discussões e melhores políticas públicas voltadas as Pessoas com Deficiência, por meio do Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência o COMUD; e
VI –
Discussões de obras municipais que garantam mais acessibilidade as Pessoas com Deficiência.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, e/ou suplementares se necessárias.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.