Lei Ordinária nº 2.946, de 11 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2946

2022

11 de Novembro de 2022

Altera o artigo. 1º e 2º da Lei Municipal Nº 2.739/2019

a A
Altera o artigo. 1 ° e 2° da Lei Municipal Nº 2.739/2019.
    O Prefeito em Exercício de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
       
        Art. 1º. 

        O artigo 1 º da Lei Municipal 2.739/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:


        "Art.1 º "Fica instituído o Dia Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência a ser celebrado no dia 07 de agosto, no município de São Lourenço da
        Mata/PE.". 

          Art. 1º.  

          Fica instituído o Dia Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência a ser celebrado no dia 07 de agosto, no município de São Lourenço da Mata/PE.

          Art. 2º. 

          O artigo 2° da Lei Municipal 2.739/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:


          O Art.2º "Fica instituída também a Semana Municipal de Luta pelos Direitos das Pessoas com Deficiência a ser celebrado na terceira semana do mês de agosto''. 

            Art. 2º.  

            Fica instituída também a Semana Municipal de Luta pelos Direitos das Pessoas com Deficiência a ser celebrado na terceira semana do mês de
            agosto.

            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

               

              São Lourenço da Mata/PE, 11 de Novembro de 2022.

               

               

              LEONARDO BARBOSA DOS SANTOS

              Prefeito em Exercício