Lei Ordinária nº 2.946, de 11 de novembro de 2022
O artigo 1 º da Lei Municipal 2.739/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1 º "Fica instituído o Dia Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência a ser celebrado no dia 07 de agosto, no município de São Lourenço da
Mata/PE.".
Fica instituído o Dia Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência a ser celebrado no dia 07 de agosto, no município de São Lourenço da Mata/PE.
O artigo 2° da Lei Municipal 2.739/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
O Art.2º "Fica instituída também a Semana Municipal de Luta pelos Direitos das Pessoas com Deficiência a ser celebrado na terceira semana do mês de agosto''.
Fica instituída também a Semana Municipal de Luta pelos Direitos das Pessoas com Deficiência a ser celebrado na terceira semana do mês de
agosto.