Antônio Manga 18ª (2021 - 2024) (Antônio Manga)
Mandato
Legislatura
18ª (2021 - 2024)
Coligação
Votos Recebidos (Mandato)
886
Início do Mandato
27/09/2022
Fim do Mandato
01/08/2023
Expedição do Diploma
Parlamentar Titular
Sim
tipo afastamento
Observação
O vereador assume por Retotalização dos Votos. em face do acórdão exarado nos autos do REl nº 0600940-93.2020.6.17.0013 foi publicado em 01/09/2022 (DJE/TRE-PE nº 199/2022, p. 14/17), foi realizada nova totalização dos votos, no município que integra esta Zona Eleitoral (São Lourenço da Mata, PE).
Em Sessão de 21/07/2023 foi proferida a seguinte Decisão nos autos da AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA/PERDA DE CARGO ELETIVO (12628) - 0603456-57.2022.6.17.0000 - São Lourenço da Mata - PERNAMBUCO. ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, REJEITAR as questões de ordem, e, no mérito, com fundamento no art. 22 A da Lei 9096/95, JULGAR PROCEDENTE o pedido contido na presente ação em ordem a decretar a perda do mandato eletivo de Antônio Barros de Souza Filho, ante a injustificada desfiliação partidária do Requerido dos quadros do Partido do Movimento Democrático Brasileiro / MDB, nos termos do voto do Relator".
Em Sessão de 21/07/2023 foi proferida a seguinte Decisão nos autos da AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA/PERDA DE CARGO ELETIVO (12628) - 0603456-57.2022.6.17.0000 - São Lourenço da Mata - PERNAMBUCO. ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, REJEITAR as questões de ordem, e, no mérito, com fundamento no art. 22 A da Lei 9096/95, JULGAR PROCEDENTE o pedido contido na presente ação em ordem a decretar a perda do mandato eletivo de Antônio Barros de Souza Filho, ante a injustificada desfiliação partidária do Requerido dos quadros do Partido do Movimento Democrático Brasileiro / MDB, nos termos do voto do Relator".