Lei Ordinária nº 2.272, de 28 de julho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2272

2009

28 de Julho de 2009

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.237, de 30 de janeiro de 2009, cria a Secretaria Municipal de Governo e Segurança Comunitária, institui o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM, e dá outras providências.

a A
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.237, de 30 de janeiro de 2009, cria a Secretaria Municipal de Governo e Segurança Comunitária, institui o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM, e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1°, itens 5, 5.1 e 5.1.1 da Lei Municipal n.º 2.237, de 30 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

      " 5. Secretaria de Governo e Segurança Comunitária
        5.1 . Departamento de Articulação Política e de Segurança Comunitária
        5.1 .1 Divisão de Ouvidoria "
        5   Secretaria de Governo e Segurança Comunitária
        5.1   Departamento de Articulação Política e de Segurança Comunitária
        5.1.1   Divisão de Ouvidoria
        Art. 2º. 
        Fica suprimido item 10.5 do artigo 1° da Lei Municipal n.º 2.237, de 30 de janeiro de 2009, e acrescido o item 5.2 ao artigo 1° da Lei Municipal nº 2.237, de 30 de janeiro de 2009, com a seguinte redação:

        "5.2 Departamento de Trânsito"
          5.2   Departamento de Trânsito
          10.5   Suprimido
          Art. 3º. 
          A Secretaria Municipal de Governo e Segurança Comunitária tem as seguintes atribuições:
            a) 
            Promover a articulação política do Poder Executivo Municipal;
              b) 
              Promover intercâmbio dos órgãos do Poder Executivo Municipal com os Governos Federal e Estadual;
                c) 
                Representar institucionalmente o Poder Executivo Municipal perante o Poder Legislativo Municipal e demais órgãos da Administração Pública Direta e Indireta em âmbito Federal, Estadual e Municipal;
                  d) 
                  Elaborar a Política Municipal de Segurança Pública Comunitária, com vistas à gestão plena e ação preventiva de enfrentamento à violência e criminalidade;
                    e) 
                    Observar as Diretrizes Nacionais de Segurança Urbana e Prevenção à Violência e Criminalidade;
                      f) 
                      Executar atividades de ações especiais que visem à segurança do cidadão, como também à prevenção à criminalidade e violência;
                        g) 
                        Articular ações intersetoriais visando integrar os demais órgãos da municipalidade para contenção da criminalidade;
                          h) 
                          Estabelecer convênios com os órgãos de Segurança Pública a fim de assegurar a integração sistêmica, permitindo o recobrimento das áreas afetadas pela violência e criminalidade;
                            i) 
                            Executar o Policiamento Comunitário em conjunto com os demais Órgãos de Segurança Pública, com vistas à prevenção da violência e criminalidade;
                              j) 
                              Atender às diretrizes do Governo Federal, Estadual e Municipal no que tange à aplicação da Política Pública de Segurança no Município;
                                k) 
                                Executar as políticas de prevenção às drogas, de acordo com as diretrizes emanadas do Ministério da Justiça;
                                  Art. 4º. 
                                  A Guarda Municipal fica subordinada diretamente ao Secretário Municipal de Governo e Segurança Comunitária e será regulamentada através de Lei específica.
                                    Art. 5º. 
                                    Fica instituído o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM, responsável pela articulação das ações relativas ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI em São. Lourenço da Mata, fixadas nos Acordos específicos e respeitadas as limitações legais.
                                      Art. 6º. 
                                      O Gabinete de Gestão Integrada Municipal contará com a seguinte estrutura de gerenciamento e execução:
                                        I – 
                                        Secretaria Municipal de Governo e Segurança Comunitária, órgão responsável pela Coordenação-geral do PRONASCI Municipal;
                                          II – 
                                          Guarda Municipal, órgão de execução de projetos e ações de intervenção de segurança e fiscalização de posturas urbanas;
                                            III – 
                                            Gabinete de Gestão Integrada Municipal, colegiado responsável, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, por articular os programas, projetos e ações governamentais promovendo a política municipal de segurança cidadã e prevenção da violência e a execução do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI).
                                              Art. 7º. 
                                              O Gabinete de Gestão Integrada Municipal tem por finalidade articular os programas, projetos e ações governamentais promovendo a politica municipal de segurança cidadã e prevenção da violência e a execução do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI), no âmbito de São Lourenço da Mata, e é composto pelos seguintes membros:
                                                I – 
                                                Prefeito;
                                                  II – 
                                                  Secretário Municipal de Governo e Segurança Comunitária;
                                                    III – 
                                                    Secretário de Comunicação Social;
                                                      IV – 
                                                      Secretário Municipal de Educação;
                                                        V – 
                                                        Secretário Municipal de Saúde;
                                                          VI – 
                                                          Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Juventude;
                                                            VII – 
                                                            Secretário Municipal da Assistência Social;
                                                              VIII – 
                                                              Secretário Municipal de Infra-Estrutura;
                                                                IX – 
                                                                Comandante da Guarda Municipal;
                                                                  X – 
                                                                  Coordenadora da Coordenadoria da Mulher;
                                                                    XI – 
                                                                    Diretores do Ginásio de Esportes;
                                                                      § 1º 
                                                                      Os representantes municipais no Gabinete de Gestão Integrada Municipal, bem como seus respectivos suplentes, serão designados pelo Prefeito por meio de portaria, sem vantagem adicional.
                                                                        § 2º 
                                                                        O Gabinete de Gestão Integrada Municipal será presidido pelo Secretário Municipal de Governo e Segurança Comunitária.
                                                                          § 3º 
                                                                          Fica criado o cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração e diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo, de Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada, responsável pela Secretaria Executiva do Gabinete de Gestão Integrada Municipal, com remuneração equivalente ao Símbolo CC1 previsto na Lei Municipal n.º 2.237, de 30 de janeiro de 2009.
                                                                            § 4º 
                                                                            A Secretaria Municipal de Governo e Segurança Comunitária prestará todo o apoio ao funcionamento e execução das decisões do GGIM por meio de seus órgãos;
                                                                              Art. 8º. 
                                                                              O GGIM tem assegurado, na sua composição, a participação dos seguintes órgãos e instituições que atuam no município:
                                                                                I – 
                                                                                Polícia Civil;
                                                                                  II – 
                                                                                  Polícia Militar;
                                                                                    III – 
                                                                                    Polícia Federal;
                                                                                      IV – 
                                                                                      Polícia Rodoviária Federal;
                                                                                        V – 
                                                                                        Corpo de Bombeiros;
                                                                                          VI – 
                                                                                          Conselhos Tutelares;
                                                                                            VII – 
                                                                                            Poder Judiciário;
                                                                                              VIII – 
                                                                                              Ministério Público Estadual;
                                                                                                IX – 
                                                                                                Defensoria Pública;
                                                                                                  X – 
                                                                                                  Poder Legislativo Municipal;
                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                    Cada órgão poderá designar um titular e um suplente.
                                                                                                      Art. 9º. 
                                                                                                      O Gabinete de Gestão Integrada Municipal poderá constituir Grupos de Trabalho especiais e temporários, convidando outros órgãos do poder executivo municipal e outras instituições de atuação municipal a compor estes Grupos de Trabalho.
                                                                                                        Art. 10. 
                                                                                                        O GGIM poderá solicitar a colaboração de entidades públicas ou privadas no que for necessário ao cumprimento de suas atribuições.
                                                                                                          Art. 11. 
                                                                                                          As decisões do Gabinete de Gestão Integrada Municipal deverão ser tomadas em consenso, respeitadas as autonomias institucionais dos órgãos que o constituem.
                                                                                                            Art. 12. 
                                                                                                            O GGIM deverá reunir-se pelo menos uma vez a cada mês e, trimestralmente, aprovar e divulgar relatório de suas atividades.
                                                                                                              Art. 13. 
                                                                                                              As deliberações das reuniões deverão ser transcritas formalmente e editadas de forma seriada pela sua secretaria-executiva.
                                                                                                                Art. 14. 
                                                                                                                A Presidência do GGIM, por meio de sua Secretaria Executiva, após ouvido o GGIM, comunicará à instituição a qual pertencer o representante que faltar, sem motivo justificado, a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas, no período de 01 (um) ano, solicitando sua substituição.
                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                  A Presidência do GGIM, procederá da mesma forma prevista no caput, nos casos em que a conduta do representante for incompatível com os objetivos do Gabinete, da política municipal de segurança cidadã e prevenção da violência e do PRONASCI.
                                                                                                                    Art. 15. 
                                                                                                                    Os serviços prestados pelos integrantes do GGIM, com exceção do secretário executivo, não serão remunerados, sendo considerados relevantes ao Município de São Lourenço da Mata e tendo prioridade sobre suas atividades no serviço público.
                                                                                                                      Art. 16. 
                                                                                                                      Compete ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal:
                                                                                                                        I – 
                                                                                                                        articular os programas, projetos e ações governamentais promovendo a política municipal de segurança cidadã e prevenção da violência e a execução do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI);
                                                                                                                          II – 
                                                                                                                          promover a articulação e a inteiração entre as instituições de segurança cidadã e prevenção da violência municipais com as instituições de segurança estaduais e federais;
                                                                                                                            III – 
                                                                                                                            promover a articulação e inteiração com a sociedade civil organizada, representantes comunitários e outras instituições e segmentos que contribuam com a execução da política municipal de segurança cidadã e prevenção da violência e do PRONASCI;
                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                              tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos que o integram, a fim de apoiar as secretarias municipais e polícias estaduais e federais na fiscalização administrativa e na prevenção e repressão da violência e da criminalidade;
                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                contribuir para a harmonização da atuação e integração operacional dos órgãos municipais, estaduais e federais de prevenção, investigação, informação e repressão ao crime, respeitando suas competências e atribuições;
                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                  monitorar e avaliar os dados estatísticos de criminalidade no município, a fim de subsidiar a ação governamental municipal e de propor programas, projetos e ações que contribuam na diminuição da criminalidade e violência no município;
                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                    propor programas, projetos e ações que contribuam na gestão municipal da política de segurança cidadã e prevenção da violência e do PRONASCI;
                                                                                                                                      VIII – 
                                                                                                                                      promover a integração das ações do PRONASCI com os demais programas governamentais do Município e sua interface com as demais instituições que compõem o GGIM;
                                                                                                                                        IX – 
                                                                                                                                        padronizar os procedimentos administrativos tendo em vista a maior eficiência da integração entre os diversos organismos que compõem o GGIM;
                                                                                                                                          X – 
                                                                                                                                          propor instruções referentes à divisão das tarefas de fiscalização entre os vários organismos de policiamento administrativo municipal e de prevenção da violência;
                                                                                                                                            XI – 
                                                                                                                                            padronizar e aperfeiçoar os procedimentos operacionais de interlocução entre as ações de segurança cidadã e fiscalização de posturas urbanas e seus demandantes internos ou externos;
                                                                                                                                              XII – 
                                                                                                                                              viabilizar a criação e o desenvolvimento de um banco de dados de ações de segurança cidadã e fiscalização de posturas urbanas, interligado entre os diversos órgãos que compõem o GGIM;
                                                                                                                                                XIII – 
                                                                                                                                                contribuir para a reformulação e criação de leis e decretos municipais pertinentes aos assuntos de fiscalização de posturas urbanas, analisando de forma integrada, em especial quanto a legislação urbanística municipal;
                                                                                                                                                  XIV – 
                                                                                                                                                  exercer outras atividades correlatas.
                                                                                                                                                    Art. 17. 
                                                                                                                                                    Para atender às necessidades operacionais do Projeto, o Secretário Municipal de Governo e Segurança Comunitária poderá requisitar a participação de técnicos de outros órgãos da Prefeitura para execução de atividades específicas no âmbito das respectivas competências.
                                                                                                                                                      Art. 18. 
                                                                                                                                                      Na implementação das ações do PRONASCI serão utilizados os recursos de que trata o instrumento específico celebrado entre o Governo Federal e o Município de São Lourenço da Mata, e demais convênios de apoio técnico e financeiro dele decorrentes.
                                                                                                                                                        Art. 19. 
                                                                                                                                                        As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando autorizadas as suplementações e remanejamentos que se fizerem necessários mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo.
                                                                                                                                                          Art. 20. 
                                                                                                                                                          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                                                                                                                                                            São Lourenço da Mata, 28 de Julho de 2009.



                                                                                                                                                            ETTORE LABANCA
                                                                                                                                                            Prefeito