Lei Ordinária nº 2.333, de 17 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2333

2011

17 de Março de 2011

Altera e acresce dispositivos à Lei Municipal nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, e dá outras providências.

a A
Altera e acresce dispositivos à Lei Municipal nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Assistente de Tributação, de acordo com os vencimentos e quantitativo abaixo, consequentemente acrescendo-se e respectivamente alterando-se o quadro constante do art. 2° da Lei Municipal nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, no seguinte:

      CARGOSSIMBOLOQUANTIDADEVENCIMENTOS
      Assistente de TributaçãoCC610R$ 800,00
        Art. 2º.   Para atender o comando dos órgãos do Poder Executivo ficam criados os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com seus quantitativos e vencimentos.


        CARGOSSÍMBOLOQUANTIDADEVENCIMENTOS
        Secretário MunicipalCC1124.150,00
        Procurador Geral do MunicípioCC1014.150,00
        Secretário AdjuntoCC2083.000,00
        Assessor TécnicoCC2153.000,00
        Assessor JurídicoCC4051.500,00
        Procurador AdjuntoCC2013.000,00
        Comandante da GuardaCC2013.000,00
        Sub-comandante da GuardaCC3012.000,00
        Diretor de DepartamentoCC3382.000,00
        Assessor de DepartamentoCC4301.500,00
        Secretário ExecutivoCC3012.000,00
        Chefe de GabineteCC5011.000,00
        Chefe de DivisãoCC5741.000,00
        Diretor de Ginásio de Esportes CC4021.500,00
        Secretário Executivo AdjuntoCC5021.000,00
        Supervisor Educacional CC5081.000,00
        Diretor de Escola ICC4081.500,00
        Diretor de Escola IICC5081.000,00
        Diretor de Escola IIICC618800,00
        Secretário de EscolaCC734600,00
        Assistente de SaúdeCC725600,00
        Assessor de SaúdeCC2103.000,00
        Vice-Diretor de EscolaCC608800,00
        Coordenador de Programas EspeciaisCC3142.000,00
        Assistente de DivisãoCC750600,00
        Assistente de ServiçosCC850500,00
        Assistente de ProcuradoriaCC4031.500,00
        Coordenador de EnsinoCC608800,00
        Administrador DistritalCC603800,00
        Vice-Diretor de Escola IICC6081.000,00
        Secretário de Escola ICC5081.000,00
        Secretário de Escola IICC608800,00
        Secretário de Escola IIICC718600,00
        Supervisor EducacionalCC5501.000,00
        Técnico PedagogoCC5011.000,00
        Técnico FonoaudiólogoCC5011.000,00
        Técnico PsicologoCC5011.000,00
        Técnico NutricionistaCC5011.000,00
        Técnico Assistente SocialCC5031.000,00
        Coordenador de EnsinoCC618800,00
        Assistente de TributaçãoCC610800,00
        Art. 2º. 
        O Assistente de Tributação será lotado no Departamento de Tributação, da Secretaria Municipal de Finanças, e terá como atribuição o desempenho de funções e atividades de assessoramento das unidades de atendimento ao contribuinte, de arrecadação, do cadastro imobiliário e mercantil.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento do Poder Executivo Municipal, autorizadas as suplementações que se fizerem necessárias.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.


                São Lourenço da Mata, 17 de março de 2011.



                ETTORE LABANCA
                Prefeito