Lei Ordinária nº 2.339, de 12 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2339

2011

12 de Maio de 2011

Autoriza o Poder Executivo a subvencionar a FUNDAÇÃO - NACIONAL DO PAU-BRASIL - FUMBRASIL e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo a subvencionar a FUNDAÇÃO - NACIONAL DO PAU-BRASIL - FUMBRASIL e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Infra-Estrutura, Planejamento, Tecnologia e Meio Ambiente, autorizado a subvencionar a FUNDAÇÃO NACIONAL DO PAU-BRASIL (FUMBRASIL), inscrita no CNPJ sob o nº 24.162.018/0001-58, no valor mensal de R$ 545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco reais).
        Art. 2º. 
        Os recursos da subvenção deverão ser empregados exclusivamente na consecução dos objetivos da entidade beneficiada.
          Art. 3º. 
          A entidade deverá prestar contas da aplicação dos recursos perante a Controladoria Geral do Município no prazo de 90 (noventa) dias após o término de cada exercício financeiro.
            Parágrafo único  
            A não prestação de contas e/ou a prestação de contas intempestiva, importará na instauração de Tomadas de Contas Especial pela Controladoria Geral do Município, visando a respectiva recomposição ao erário municipal.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, autorizadas as suplementações que se fizerem necessárias.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                  São Lourenço da Mata, 12 de maio de 2011.



                  ETTORE LABANCA
                  Prefeito do Muncípio de São Lourenço da Mata