Lei Ordinária nº 2.353, de 31 de agosto de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.753, de 20 de novembro de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.159, de 10 de outubro de 2006
Art. 1º.
Fica acrescido o art. 61-D à Lei Municipal nº 2.159, de 10 de outubro de 2006, com a seguinte redação:
"Art. 61-D As edificações da área classificada como ZEU- ZONA DE EXPANSÃO URBANA poderão ter gabarito de até 08 (oito) pavimentos, observada a interpretação sistêmica desta Lei, em especial as exigências e parâmetros, no que for cabível, constantes dos artigos anteriores."
"Art. 61-D As edificações da área classificada como ZEU- ZONA DE EXPANSÃO URBANA poderão ter gabarito de até 08 (oito) pavimentos, observada a interpretação sistêmica desta Lei, em especial as exigências e parâmetros, no que for cabível, constantes dos artigos anteriores."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as constantes das Leis Municipais nº 2.266/2009, 2.318/2010, 2.332/2011, 2341/2011 e 2351/2011.