Lei Ordinária nº 2.413, de 28 de agosto de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.032, de 18 de dezembro de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.254, de 22 de maio de 2009
Art. 1º.
O art. 2º da Lei Municipal nº 2.254/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° Ficam proibidos a parada e o estacionamento de veículos transportadores de cargas nos dias úteis, das 07:00 horas às 19:00 horas, nas seguintes vias:"
"Art. 2° Ficam proibidos a parada e o estacionamento de veículos transportadores de cargas nos dias úteis, das 07:00 horas às 19:00 horas, nas seguintes vias:"
Art. 2º.
Ficam proibidos a parada e o estacionamento de veículos transportadores de cargas nos dias úteis, das 07:00 horas às 19:00 horas, nas seguintes vias:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.