Lei Ordinária nº 2.476, de 13 de agosto de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.889, de 08 de março de 1996
Art. 1º.
Fica acrescido o inciso XVI ao art. 3° da Lei Municipal nº 1.889/96:
"XVI - Aprovar e avaliar a política pública habitacional, de modo a articular programas e projetos para atendimento habitacional de interesse social com os Governos Federal e Estadual, criando condições de assegurar a moradia com qualidade às famílias em áreas de risco e em situação de extrema vulnerabilidade.".
"XVI - Aprovar e avaliar a política pública habitacional, de modo a articular programas e projetos para atendimento habitacional de interesse social com os Governos Federal e Estadual, criando condições de assegurar a moradia com qualidade às famílias em áreas de risco e em situação de extrema vulnerabilidade.".
XVI
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Aprovar e avaliar a política pública habitacional, de modo a articular programas e projetos para atendimento habitacional de interesse social com os Governos Federal e Estadual, criando condições de assegurar a moradia com qualidade às famílias em áreas de risco e em situação de extrema vulnerabilidade.
Art. 2º.
Esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.