Lei Ordinária nº 2.476, de 13 de agosto de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2476

2015

13 de Agosto de 2015

Acresce dispositivo à Lei Municipal nº 1.889/96 e dá outras providências.

a A
Acresce dispositivo à Lei Municipal nº 1.889196 e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o inciso XVI ao art. 3° da Lei Municipal nº 1.889/96:

      "XVI - Aprovar e avaliar a política pública habitacional, de modo a articular programas e projetos para atendimento habitacional de interesse social com os Governos Federal e Estadual, criando condições de assegurar a moradia com qualidade às famílias em áreas de risco e em situação de extrema vulnerabilidade.".
        XVI  –  Aprovar e avaliar a política pública habitacional, de modo a articular programas e projetos para atendimento habitacional de interesse social com os Governos Federal e Estadual, criando condições de assegurar a moradia com qualidade às famílias em áreas de risco e em situação de extrema vulnerabilidade.
        Art. 2º. 
        Esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          São Lourenço da Mata/PE, 13 de Agosto de 2015.



          ETTORE LABANCA
          Prefeito do Município de São Lourenço da Mata