Lei Ordinária nº 2.512, de 06 de abril de 2016
Art. 1º.
Fica modificado o teor do artigo 168 da Seção XXIII da Lei 1749/89 no que toca ao número de vagas de estacionamento em Edificações de Uso Residencial passando a ter a seguinte redação:
Artigo 168 - Nos projetos para cada tipo de edificação deverão constar indicações de áreas destinadas a estacionamento e guarda de veículos, em acordo com o quadro a seguir:
Artigo 168 - Nos projetos para cada tipo de edificação deverão constar indicações de áreas destinadas a estacionamento e guarda de veículos, em acordo com o quadro a seguir:
| TIPOLOGIAS | VAGAS PARA ESTACIONAMENTO |
| HABITACIONAL | |
| Uso Habitacional com até 200 unidades. | - 01 vaga de veículo para cada unidade |
| Uso Habitaciona com mais 200 unidades. | - Mínimo de 50% (cinquenta por cento) de vagas para veículos e 30% (trinta por cento) para motocicletas. |
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.