Lei Ordinária nº 2.719, de 23 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2719

2019

23 de Setembro de 2019

Dá nova redação ao art. 3º da Lei 2.578/2017 que Dispõe sobre incluir o tema direito e cidadania ao currículo oficial do ensino fundamental da rede municipal de ensino em São Lourenço da Mata.

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Dá nova redação ao art. 3º da Lei 2.578/2017 que Dispõe sobre incluir o tema direito e cidadania ao currículo oficial do ensino fundamental da rede municipal de ensino em São Lourenço da Mata.
    O prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
       Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 2.578/2017, Dispõe sobre incluir o tema direito e cidadania ao currículo oficial do ensino fundamental da rede municipal de ensino em São Lourenço da Mata que passa a vigorar com a seguinte redação: 

      "Art. 3º· Fica o indicativo que o Livro Guia para fortalecer o trabalho desenvolvido junto aos Educandos seja "A CONSTITUIÇÃO EM MIÚDOS". Livro produzido através da parceria entre o Senado Federal, Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas • ABEL e a Câmara Municipal de São Lourenço da Mata. Por está estruturado com uma linguagem adequada aos jovens;"
        Art. 3º.   Fica o indicativo que o Livro Guia para fortalecer o trabalho desenvolvido junto aos Educandos seja "A CONSTITUIÇÃO EM MIÚDOS". Livro produzido através da parceira entre o Senado Federal. Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas - ABEL e a Câmara Municipal de São Lourenço da Mata. Por está estruturado com uma linguagem adequada aos Jovens.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


          Gabinete do Prefeito, São Lourenço da Mata 23 de setembro de 2019



          BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
          Prefeito de São Lourenço da Mata