Lei Ordinária nº 2.578, de 26 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2578

2017

26 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre incluir o tema direito e cidadania ao currículo oficial do ensino fundamental da rede municipal de ensino em São Lourenço da Mata-PE.

a A
Vigência a partir de 23 de Setembro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 2.719, de 23 de setembro de 2019
Dispõe sobre incluir o tema direito e cidadania ao currículo oficial do ensino fundamental da rede municipal de ensino em São Lourenço da Mata-PE.
    Denis Alves de Souza, Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do Inciso IV do art. 24 da Lei Orgânica Municipal, concomitantemente com o Inciso VII do art. 46 do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que esta Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei nº 038/2017, o Prefeito Municipal deixou de sancioná-la no prazo legal, e assim, eu Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Lei com o seguinte teor:
      Art. 1º. 
      O Currículo do Ensino Fundamental incluirá Direito e Cidadania como tema transversal na Rede Municipal de Ensino.
        Art. 2º. 
        No Currículo Mínimo do Ensino Fundamental serão inseridos conteúdos voltados ao Direito e Cidadania: Direitos e Deveres do Cidadão, Cidadania, Justiça, Respeito, Ética dentre outros que favoreçam o tema de forma transversal.
          Art. 3º. 
          Fica o indicativo que o Livro Guia para fortalecer o trabalho desenvolvido junto aos Educandos seja "A CONSTITUIÇÃO EM MIÚDOS". Livro produzido através da parceira entre o Senado Federal. Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas - ABEL e a Câmara Municipal de Porto Alegre - MG. Por está estruturado com uma linguagem adequada aos Jovens.
            Art. 3º. 
            Fica o indicativo que o Livro Guia para fortalecer o trabalho desenvolvido junto aos Educandos seja "A CONSTITUIÇÃO EM MIÚDOS". Livro produzido através da parceira entre o Senado Federal. Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas - ABEL e a Câmara Municipal de São Lourenço da Mata. Por está estruturado com uma linguagem adequada aos Jovens.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.719, de 23 de setembro de 2019.
              Art. 4º. 
              As matérias, durante a Semana do Empreendedorismo, poderão ser ministradas sob a forma de seminários, palestras, exposições- visita, projeção de Data Show, filmes ou qualquer outra forma não convencional.
                Parágrafo único  
                Os convidados pela Secretaria de Educação Municipal para ministrar as materiais da Semana do Empreendedorismo deverão possuir comprovado nível de conhecimento sobre os assuntos a serem abordados.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                    Sala das sessões da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, 26 de dezembro de 2017



                    DENIS ALVES DE SOUZA
                    Presidente