Lei Ordinária nº 2.761, de 12 de dezembro de 2019
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.400, de 30 de abril de 2013
Art. 1º.
Fica denominado de "Parque Residencial Deputado Guilherme Uchoa" o empreendimento residencial em fase de construção situado na GLEBA Al, com 21.398,00 m 2 (vinte e um mil, trezentos e noventa e oito metros quadrados} e na GLEBA A2, com 16.016,00 m2 {dezesseis mil e dezesseis metros quadrados), decorrentes do desmembramento da Granja Luciana, integrante das terras do antigo Engenho Roncaria, situados neste Município de São Lourenço da Mata, encontrando-se respectivamente matriculadas e registradas perante o RGI desta Comarca no Livro 2-A/Z, Registro Geral às fls. 154, sob o número de ordem de matrícula 18.355, em data de 31 de julho de 2012, e no Livro 2-A/Z, Registro Geral às fls. 155, sob o número de ordem de matrícula 18.356, em data de 31 de julho de 2012, por decorrência do objeto da Ação de Desapropriação Judicial nº 237.2009.000231-0, em tramitação perante a 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata, promovida pelo Município de São Lourenço da Mata contra Antônio Célia Batista.
Art. 2º.
Fica Revogada a Lei Nº 2.400 de 30 de abril de 2013.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação.