Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 07 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

1

2011

7 de Novembro de 2011

Altera o art. 9º da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata e dá outras providências.

a A
Altera o art. 9º da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata e dá outras providências.
    Art. 1º. 
     Fica alterado o Art. 9º da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata, que passa a ter a seguinte redação:

    "Art. 9º O Poder Legislativo é executado pela Câmara Municipal será composta de 15 (quinze) vereadores a partir de 01 de janeiro de 2013, eleitos através do sistema proporcional, dentre os cidadãos maiores de 18 anos, no exercício de direitos políticos, pelo voto direto e secreto."
      Art. 9º.  
      O Poder Legislativo é executado pela Câmara Municipal será composta de 15 (quinze) vereadores a partir de 01 de janeiro de 2013, eleitos através do sistema proporcional, dentre os cidadãos maiores de 18 anos, no exercício de direitos políticos, pelo voto direto e secreto.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


        Leonardo Barbosa dos Santos
        Presidente


        Antonio Barros de Souza Filho
        1º Vice-Presidente


        Genildo Machado de Araújo
        2º Vice-Presidente


        Alcides Francisco do Nascimento
        1º Secretário


        José Reginaldo Adelino da Costa
        2º Secretário


        José Leopoldo Afonso Neto
        Vereador


        Ricardo José Barbosa Camelo
        Vereador


        Gilberto Queiroz Monteiro da Fonte
        Vereador


        Márcia Pereira de Oliveira da Costa
        Vereadora


        Fábio Santos de Miranda
        Vereador