Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 01 de junho de 2021
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 02 de outubro de 2008
Art. 1º.
O Parágrafo 2° do art. 22 da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata, passa a ter a seguinte redação:
"§ 2º - O mandato da Mesa será de 2 (dois) anos, permitida a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo."
§ 2º
O mandato da Mesa será de 2 (dois) anos, permitida a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo.
Art. 2º.
A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.