Emenda a Lei Orgânica nº 2, de 21 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

2

2021

21 de Outubro de 2021

Modifica o Parágrafo 3º do Art. 39 da Lei Orgânica Municipal de São Lourenço da Mata de 02 de outubro de 2008.

a A
Modifica o Parágrafo 3º do Art. 39 da Lei Orgânica Municipal de São Lourenço da Mata de 02 de outubro de 2008.
    Art. 1º. 
    Art. 12 Modifica o Parágrafo 3º do Art. 39 que passa a ter a seguinte redação:

    "Art. 39 - ................................................................................

    Parágrafo 3º - O veto somente poderá ser rejeitado pela maioria absoluta dos Vereadores."
      § 3º   O veto somente poderá ser rejeitado pela maioria absoluta dos Vereadores.
      Art. 2º. 
      Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. 


        Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata



        Leonardo Barbosa dos Santos
        Presidente



        Gilberto Queiroz Monteiro da Fonte
        1º Vice-Presidente



        Luciano Brito da Silva
        2º Vice-Presidente



        Arllan Dourado Gomes da Silva
        1º Secretário



        João Pessoa da Silva Filho
        2º Secretário