Lei Ordinária nº 2.959, de 30 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2959

2022

30 de Dezembro de 2022

Altera a Lei 2.672/2019 e dá outras providências.

a A
 
    Altera a Lei 2.672/2019 e dá outras providências.
      O Excelentíssimo Senhor, Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte Lei:
        Art. 1º. 

        O Art. 1º da Lei Municipal 2.672/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:


        "Art. 1º. Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a conceder, mediante ato administrativo próprio, auxílio alimentação de natureza jurídica indenizatória, destinado a subsidiar despesas com alimentação e refeição de seus servidores e vereadores.
        § 1º. O auxílio de que trata o caput deste artigo será concedido em pecúnia, na folha de pagamento do mês anterior ao de competência do benefício.
        § 6º. O benefício de que trata essa lei será concedido aos vereadores que estiverem em pleno exercício das atividades parlamentares."

          Art. 1º.   Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a conceder, mediante ato administrativo próprio, auxílio alimentação de natureza jurídica indenizatória, destinado a subsidiar despesas com alimentação e refeição de seus servidores e vereadores.
          § 4º   O benefício de que trata essa lei será concedido aos vereadores que estiverem em pleno exercício das atividades parlamentares.
          Art. 2º. 

          O Art. 5° da Lei Municipal 2.672/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:


          "Art. 5°. O valor do auxílio-alimentação será de RS 600,00 (seiscentos reais) para os servidores e de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para os vereadores."

            Art. 5º.   O valor do auxílio-alimentação será de RS 600,00 (seiscentos reais) para os servidores e de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para os vereadores.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

              Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata/PE, 30 de dezembro de 2022

               

               

               

              Leonardo Barbosa dos Santos

              PRESIDENTE