Lei Ordinária nº 2.990, de 05 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2990

2023

5 de Junho de 2023

Dispõe sobre autorização para contratação de operação de crédito junto à caixa econômica federal no âmbito do financiamento à infraestrutura e ao saneamento FINISA.

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Dispõe sobre autorização para contratação de operação de crédito junto à caixa econômica federal no âmbito do financiamento à infraestrutura e ao saneamento FINISA.
    O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, com ou sem a garantia da União, até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), no âmbito do Programa de Financiamento a Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
        Parágrafo único  
        Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados nas ações e na contrapartida financeira das operações contratadas.
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas "b", "d" e "e", complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
            Art. 3º. 
            Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

                 

                 

                São Lourenço da Mata/PE, 05 de junho de 2023.

                 

                 

                 

                VINICIUS LABANCA

                PREFEITO