Lei Ordinária nº 2.260, de 03 de junho de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.862, de 22 de setembro de 2021
Art. 1º.
Fica instituída a Semana Municipal do Aleitamento Materno que será comemorada anualmente, na primeira semana de agosto.
Art. 2º.
A semana Passa a integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 3º.
Os objetivos da Semana são:
I –
Estimular atividades de promoção, proteção e apoio a amamentação;
II –
Apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e alimentadoras de novos seres sociais;
III –
Sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta.
Art. 4º.
A Prefeitura Municipal proporcionará a participação da Secretaria Municipal de Saúde e demais, nas atividades de apoio a Semana.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementada se necessário.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.