Lei Ordinária nº 2.260, de 03 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2260

2009

3 de Junho de 2009

Institui a Semana Municipal do Aleitamento Matemo e da outras Providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.862, de 22 de setembro de 2021
Institui a Semana Municipal do Aleitamento Materno e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana Municipal do Aleitamento Materno que será comemorada anualmente, na primeira semana de agosto.
        Art. 2º. 
        A semana Passa a integrar o Calendário Oficial do Município.
          Art. 3º. 
          Os objetivos da Semana são:
            I – 
            Estimular atividades de promoção, proteção e apoio a amamentação;
              II – 
              Apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e alimentadoras de novos seres sociais;
                III – 
                Sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta.
                  Art. 4º. 
                  A Prefeitura Municipal proporcionará a participação da Secretaria Municipal de Saúde e demais, nas atividades de apoio a Semana.
                    Art. 5º. 
                    As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementada se necessário.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                        Gabinete do Prefeito, em 03 de Junho de 2009.



                        ETTORE LABANCA
                        Prefeito