Lei Ordinária nº 1.977, de 18 de junho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1977

2001

18 de Junho de 2001

Cria e regula o Conselho de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA e dá outras providências.

a A
Cria e regula o Conselho de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica criado o Conselho de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA, Órgão consultivo de assessoramento da Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata em questões referentes ao equilíbrio ecológico e ao combate às agressões ambientais em toda a área do Município de São Lourenço da Mata;
        Art. 2º. 
        O CODEMA tem pôr finalidade:
          I – 
          formular e fazer cumprir as diretrizes da Política Ambiental do Município;
            II – 
            elaborar e propor minutas de Projetos de Leis, normas e procedimentos, ações destinadas à recuperação, melhoria e manutenção da qualidade ambiental, observadas as legislações federal, estadual e municipal que regulam a matéria;
              III – 
              solicitar aos órgãos técnicos competentes o suporte técnico complementar às ações executivas do Município na área ambiental;
                IV – 
                levantar o Patrimônio Ambiental, Natural, Étnico e Cultural do Município, Localizar e mapear áreas críticas em, que se desenvolvam atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como empreendimentos capazes de causar degradação ambiental, a fim de permitir a vigilância e o controle desses procedimentos e cumprimentos da legislação em vigor;
                  V – 
                  colaborar no planejamento municipal mediante recomendações referentes a proteção do Patrimônio Ambiental do Município;
                    VI – 
                    estudar, definir e propor normas e procedimentos visando a proteção ambiental do município;
                      VII – 
                      promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de proteção ambiental do Município;
                        VIII – 
                        fornecer informações e subsídios técnicos relativos ao conhecimento e defesa do Meio Ambiente;
                          IX – 
                          colaborar em campanhas educacionais relativas ao Meio Ambiente e a problemas de saúde e saneamento básico;
                            X – 
                            promover e colaborar na execução de um programa de formação e mobilização ambiental;
                              XI – 
                              manter intercâmbio com as entidades oficiais e privadas de pesquisa e de atividades ligadas ao conhecimento e proteção do Meio Ambiente;
                                XII – 
                                identificar, prever e comunicar as agressões ambientais ocorridas no Município, diligenciando no sentido de sua apuração e sugerindo aos Poderes Públicos as medidas cabíveis e contribuindo, em caso de emergência, para a mobilização da comunidade;
                                  Art. 3º. 
                                  O CODEMA compor-se-á de vinte e um membros, sendo representantes do Poder Público; o Prefeito, um representante da Câmara Municipal, um representante da Secretaria de Planejamento, um representante da Secretaria da Saúde, um representante da Secretaria de Educação, um representante da Secretaria de Ação Social, um representante da CODECIPE, um representante da Procuradoria, um representante do Corpo de Bombeiros Militar, um representante da Polícia Militar, um representante da Ordem dos Advogados do Brasil e um representante da Saloma, um representante do CODAI, um representante do CEL, um representante da Igreja Católica de São Lourenço, um representante de Organização Não Governamental, três representantes de Associação de Bairros, um representante do Centro Espírita Manuel Quintão, um representante da Igreja Evangélica.
                                    Art. 4º. 
                                    O CODEMA terá uma diretoria nomeada por seus membros, composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.
                                      Art. 5º. 
                                      Os membros do CODEMA terão mandato de três anos podendo ser reeleitos até o final da atual administração.
                                        Art. 6º. 
                                        O exercício das funções de membro do CODEMA será gratuito e considerado como prestação de serviços relevantes ao Município e à comunidade;
                                          Art. 7º. 
                                          O CODEMA manterá com órgãos da administração municipal, estadual e federal estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos relativos à Defesa do Meio Ambiente;
                                            Art. 8º. 
                                            O CODEMA, sempre que cientificado de possíveis agressões ambientais, diligenciará no sentido de sua apuração e das providências necessárias;
                                              Art. 9º. 
                                              Para os casos de qualquer agressão ambiental, o CODEMA encaminhará notificação ao Prefeito, alertando das possíveis implicações face a legislação federal e estadual e, sugerindo-lhe as providências necessárias, informando os órgãos responsáveis imediatamente em casos de emergências;
                                                Art. 10. 
                                                O CODEMA promoverá a divulgação de conhecimentos e providências relativos à conservação do Patrimônio Ambiental;
                                                  Art. 11. 
                                                  Deverão constar obrigatoriamente dos currículos escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura Municipal noções e conhecimentos referentes ao Patrimônio Ambiental, Natural, Étnico e Cultural, e respectiva conservação e recuperação;
                                                    Art. 12. 
                                                    A presente Lei será regulamentada pelo Prefeito Municipal dentro do prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação;
                                                      Art. 13. 
                                                      No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sua instalação, o CODEMA elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser homologado por Decreto do Prefeito Municipal;
                                                        Art. 14. 
                                                        As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias do orçamento em vigor;
                                                          Art. 15. 
                                                          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


                                                            São Lourenço da Mata, 18 de junho de 2001.



                                                            Jairo Pereira de Oliveira
                                                            Prefeito