Lei Ordinária nº 2.296, de 19 de novembro de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.418, de 05 de setembro de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.247, de 13 de abril de 2009
Art. 1º.
Fica a redação do inciso VI, do art. 5º da Lei Municipal nº 2.247, de 13 de abril de 2009, alterada para a seguinte:
"VI - Representante da Associação de Agricultores do Engenho Velho I".
"VI - Representante da Associação de Agricultores do Engenho Velho I".
VI
–
Representante da Associação de Agricultores do Engenho Velho I.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.