Lei Ordinária nº 2.296, de 19 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2296

2009

19 de Novembro de 2009

Dispõe sobre a alteração da redação do inciso VI, do art. 5º da Lei Municipal nº 2.247, de 13 de abril de 2009 e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a alteração da redação do inciso VI, do art. 5º da Lei Municipal nº 2.247, de 13 de abril de 2009 e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a redação do inciso VI, do art. 5º da Lei Municipal nº 2.247, de 13 de abril de 2009, alterada para a seguinte:

      "VI - Representante da Associação de Agricultores do Engenho Velho I". 
        VI  –  Representante da Associação de Agricultores do Engenho Velho I.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          São Lourenço da Mata, em 19 de novembro de 2009.



          ETTORE LABANCA
          Prefeito