Lei Ordinária nº 2.418, de 05 de setembro de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.118, de 19 de junho de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.247, de 13 de abril de 2009
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.296, de 19 de novembro de 2009
Art. 1º.
Fica a redação do art. 5° da Lei Municipal nº 2.247, de 13 de abril de 2009, alterada para a seguinte:
"Art. 5° - O Conselho Gestor é o órgão de caráter deliberativo e tem a seguinte composição:
I - Representante da Secretaria Municipal de Finanças;
II - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
III - Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Meio Ambiente;
IV - Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
V - Representante de Associação de Moradores;
VI - Representante da Associação de Agricultores do Engenho Velho I;
VII- Representante do Poder Legislativo;"
"Art. 5° - O Conselho Gestor é o órgão de caráter deliberativo e tem a seguinte composição:
I - Representante da Secretaria Municipal de Finanças;
II - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
III - Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Meio Ambiente;
IV - Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
V - Representante de Associação de Moradores;
VI - Representante da Associação de Agricultores do Engenho Velho I;
VII- Representante do Poder Legislativo;"
Art. 5º.
O Conselho Gestor é o órgão de caráter deliberativo e tem a seguinte composição:
I
–
Representante da Secretaria Municipal de Finanças;
II
–
Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
III
–
Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Meio Ambiente;
IV
–
Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
V
–
Representante de Associação de Moradores;
VI
–
Representante da Associação de Agricultores do Engenho Velho;
VII
–
Representante do Poder Legislativo.
Art. 2º.
Para atendimento desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, podendo, para tanto, movimentar recursos dentro do orçamento.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 2.296, de 19 de novembro de 2009 e demais disposições em contrário.