Lei Ordinária nº 2.334, de 29 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2334

2011

29 de Março de 2011

Altera e acresce dispositivos à Lei Municipal nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, e dá outras providências.

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Altera e acresce dispositivos à Lei Municipal nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA-PE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O art. 1°, item 10 e respectivos subitens, e o item 11, todos da Lei nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando criadas a Secretaria de Infra-Estrutura, Planejamento, Tecnologia e Meio Ambiente e a Secretaria do Trabalho e Qualificação Profissional.


      "10. Secretaria de Infra-Estrutura, Planejamento, Tecnologia e Meio Ambiente

      Competência: planejar e gerenciar a execução de obras e serviços de infra-estrutura urbana e rodoviária, compreendendo as vias e logradouros públicos urbanos, praças e parques. cemitérios municipeis as rodovias municipais, os serviços constantes de programas voltados ao atendimento às propriedades rurais e urbanas, o saneamento básico, tanto urbano quanto rural. acompanhar e fiscalizar a execução de obras rodoviárias o de outras obras públicas, executar, direta e indiretamente, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, a política ambiental do Município; estudando, definindo e expedindo normas técnicas legais, visando a proteção ambiental do Município; coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental; autprizando, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetaI  nativa, primitiva ou regenerada. no perimetro urbano e rural; implantando e operando o sistema de monitoramento ambiental; autorizando, sem prejuízo ele outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais; acompanhando e analisando os estudos de impacto ambiental e a análise de risco das atividades que venham a se instalar no, Município; avaliando as possiveis concessões de licenciamentos ambientais para a instaíação das atividades sócio-economices utilizadoras de recursos ambientais e com potencial poluidor; exigindo estudo de impacto ambiental, quando necessário, para a implantação de atividades sócio-econômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo, possam degradar o meio ambiente; exercer o poder de polícia e executar outras atividades correlatas.

      10.1. Departamento de Serviços Públicos
      10.1.1. Divisão de Conservação de Próprios e de Mercados Públicos
      10.1.2. Divisão de Iluminação Pública
      10.2. Departamento de Limpeza Urbana
      10.3. Departamento de Obras
      10.3.1. Divisão de Medição de Obras
      10.3.2. Divisão de Orçamento de Obras
      10.3.3 Divisão de Projetos
      10.3.4. Divisão de Levantamento de Obras
      10.4. Departamento de Transporte
      10.4.1. Divisão de Manutenção
      10.4.2. Divisão de Veículos
      10.5. Departamento de Desenvolvimento Urbano e Meio-Ambiente
      10.5.1. Divisão de Controle Urbanístico
      10.5.2. Divisão de Meio-Ambiente e Fiscalização
      10.6. Departamento de Tecnologia da Informação
      10.6.1. Divisão de Controle Tecnológico
      10.7. Departamento de Planejamento
      10.7.1. Divisão de Projetos e Orçamento 


      11. Secretaria do Trabalho e Qualificação Profissional

      Competência: elaborar políticas públicas direcionadas ao mercado de trabalho, à mão-de-obra, ao sistema de emprego, à geração de postos de trabalho, à formação e ao desenvolvimento profissional; a elaboração da política municipal direcionada ao fortalecimento da economia solidária; o incentivo ao cooperativismo e associativismo; bem como outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos temas das respectivas normas legais e/ou regulamentares'.
        10   Secretaria de Infra-Estrutura, Planejamento, Tecnologia e Meio Ambiente
        10.5   Departamento de Desenvolvimento Urbano e Meio-Ambiente
        10.5.1    Divisão de Controle Urbanístico
        10.5.2    Divisão de Meio-Ambiente e Fiscalização
        10.6   Departamento de Tecnologia da Informação
        10.6.1   Divisão de Controle Tecnológico
        10.7   Departamento de Planejamento
        10.7.1   Divisão de Projetos e Orçamento
        11   Secretaria do Trabalho e Qualificação Profissional
        11.1   Departamento de Desenvolvimento Urbano e Meio-Ambiente
        11.1.1   Divisão de Controle Urbanístico
        11.1.2   Divisão de Meio- Ambiente e Fiscalização
        11.2   Departamento de Tecnologia da Informação
        11.2.1   Divisão de Controle Tecnológico
        11.3   Departamento de Planejamento
        11.3.1   Divisão de Projetos e Orçamento
        Art. 2º. 
        Nos termos da Lei Municipal nº 2.133, de 19 de janeiro de 2006, os Secretários Municipais são os respectivos ordenadores de despesas das suas pastas administrativas.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento do Poder Executivo Municipal, autorizadas as suplementações que se fizerem necessárias
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.


                São Lourenço da Mata, 29 de março de 2011.



                ETTORE LABANCA
                Prefeito