Lei Ordinária nº 2.388, de 28 de dezembro de 2012
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.821, de 08 de janeiro de 2021
Art. 1º.
A Coordenadoria de Políticas para a Mulher, que integra, atualmente, a estrutura do Gabinete do Prefeito, passa a constituir a Secretaria Especial da
Mulher, incumbida das seguintes atribuições:
I –
promover os direitos das mulheres em todo o Município;
II –
formular, desenvolver, articular, apoiar e monitorar políticas públicas que visem a melhorar as condições de vida das mulheres em São Lourenço da Mata.
1.2
Integrar agora a Secretaria da Mulher
Art. 2º.
São atividades da Secretaria Especial da Mulher:
I –
assessorar o Governo Municipal na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres;
II –
implementar campanhas educativas e anti-discriminatórias;
III –
elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo municipal com vistas a promoção de igualdade;
IV –
articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, e
V –
exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal de São Lourenço da Mata.
Art. 4º.
No exercício de suas atribuições, a Secretaria Especial da Mulher poderá solicitar das pessoas físicas e jurídicas, colaboração no sentido de apoiar as
atividades da Coordenadoria.
Art. 5º.
A Secretaria Especial da Mulher poderá expedir instruções normativas para funcionamento e execução de suas tarefas.
Art. 6º.
Fica acrescido ao quadro constante do art. 2° da Lei Municipal nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, os seguintes cargos, ora criados, com remuneração e prerrogativas definidas em Lei:
| CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
| Secretária | CC1 | 01 |
| Secretária Adjunta | CC2 | 01 |
| Assessor de Departamento | CC4 | 04 |
| Assistente de Divisão | CC7 | 04 |
Art. 2º.
Para atender o comando dos órgãos do Poder Executivo ficam criados os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com seus quantitativos e vencimentos.
| CARGOS | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VENCIMENTOS |
| Secretário Municipal | CC1 | 14 | 4.150,00 |
| Procurador Geral do Município | CC1 | 01 | 4.150,00 |
| Secretário Adjunto | CC2 | 10 | 3.000,00 |
| Assessor Técnico | CC2 | 15 | 3.000,00 |
| Assessor Jurídico | CC4 | 05 | 1.500,00 |
| Procurador Adjunto | CC2 | 01 | 3.000,00 |
| Comandante da Guarda | CC2 | 01 | 3.000,00 |
| Sub-comandante da Guarda | CC3 | 01 | 2.000,00 |
| Diretor de Departamento | CC3 | 40 | 2.000,00 |
| Assessor de Departamento | CC4 | 34 | 1.500,00 |
| Secretário Executivo | CC3 | 01 | 2.000,00 |
| Chefe de Gabinete | CC5 | 01 | 1.000,00 |
| Chefe de Divisão | CC5 | 73 | 1.000,00 |
| Diretor de Ginásio de Esportes | CC4 | 02 | 1.500,00 |
| Secretário Executivo Adjunto | CC5 | 02 | 1.000,00 |
| Supervisor Educacional | CC5 | 08 | 1.000,00 |
| Diretor de Escola I | CC4 | 08 | 1.500,00 |
| Diretor de Escola II | CC5 | 08 | 1.000,00 |
| Diretor de Escola III | CC6 | 18 | 800,00 |
| Secretário de Escola | CC7 | 34 | 600,00 |
| Assistente de Saúde | CC7 | 25 | 600,00 |
| Assessor de Saúde | CC2 | 10 | 3.000,00 |
| Vice-Diretor de Escola | CC6 | 08 | 800,00 |
| Coordenador de Programas Especiais | CC3 | 14 | 2.000,00 |
| Assistente de Divisão | CC7 | 54 | 600,00 |
| Assistente de Serviços | CC8 | 50 | 500,00 |
| Assistente de Procuradoria | CC4 | 03 | 1.500,00 |
| Coordenador de Ensino | CC6 | 08 | 800,00 |
| Administrador Distrital | CC6 | 03 | 800,00 |
| Vice-Diretor de Escola II | CC6 | 08 | 1.000,00 |
| Secretário de Escola I | CC5 | 08 | 1.000,00 |
| Secretário de Escola II | CC6 | 08 | 800,00 |
| Secretário de Escola III | CC7 | 18 | 600,00 |
| Supervisor Educacional | CC5 | 50 | 1.000,00 |
| Coordenador de Ensino | CC6 | 18 | 800,00 |
| Assistente de Tributação | CC6 | 10 | 800,00 |
| Secretário Extraordinário | CC1 | 01 | 4.150,00 |
Art. 7º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar, para o funcionamento da Secretaria Especial da Mulher, a cessão de servidores dos demais Órgãos, Autarquias e Fundações do Município, bem como de servidores de outras esferas governamentais.
Art. 8º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no Orçamento do Município com vistas à alocação de recursos no órgão ora criado.
Art. 9º.
Os servidores comissionados da Procuradoria Geral do Município poderão desempenhar suas respectivas funções de assessoramento técnico-jurídico
cumulativamente perante a Secretaria Especial da Mulher.
Art. 10.
Nos termos da Lei Municipal nº 2.133, de 19 de janeiro de 2006, os Secretários Municipais são os respectivos ordenadores de despesas das suas
pastas administrativas.
Art. 11.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 12.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.