Lei Ordinária nº 2.388, de 28 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2388

2012

28 de Dezembro de 2012

Cria a Secretaria Especial da Mulher e dá outras providências.

a A
Cria a Secretaria Especial da Mulher e dá outras providências.
    A Prefeita, em exercício, do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      A Coordenadoria de Políticas para a Mulher, que integra, atualmente, a estrutura do Gabinete do Prefeito, passa a constituir a Secretaria Especial da Mulher, incumbida das seguintes atribuições:
        I – 
        promover os direitos das mulheres em todo o Município;
          II – 
          formular, desenvolver, articular, apoiar e monitorar políticas públicas que visem a melhorar as condições de vida das mulheres em São Lourenço da Mata.
            1.2   Integrar agora a Secretaria da Mulher
            Art. 2º. 
            São atividades da Secretaria Especial da Mulher:
              I – 
              assessorar o Governo Municipal na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres;
                II – 
                implementar campanhas educativas e anti-discriminatórias;
                  III – 
                  elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo municipal com vistas a promoção de igualdade;
                    IV – 
                    articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, e
                      V – 
                      exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal de São Lourenço da Mata.
                        Art. 3º. 
                        A Secretaria Especial da Mulher tem a seguinte estrutura:
                          I – 
                          Secretária
                            II – 
                            Secretária Adjunta
                              III – 
                              Assessoria de Departamento
                                IV – 
                                Assistência de Divisão Técnica.
                                  Art. 4º. 
                                  No exercício de suas atribuições, a Secretaria Especial da Mulher poderá solicitar das pessoas físicas e jurídicas, colaboração no sentido de apoiar as atividades da Coordenadoria.
                                    Art. 5º. 
                                    A Secretaria Especial da Mulher poderá expedir instruções normativas para funcionamento e execução de suas tarefas.
                                      Art. 6º. 
                                      Fica acrescido ao quadro constante do art. 2° da Lei Municipal nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, os seguintes cargos, ora criados, com remuneração e prerrogativas definidas em Lei:

                                      CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
                                      SecretáriaCC101
                                      Secretária AdjuntaCC201
                                      Assessor de DepartamentoCC404
                                      Assistente de DivisãoCC704
                                        Art. 2º.   Para atender o comando dos órgãos do Poder Executivo ficam criados os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com seus quantitativos e vencimentos.


                                        CARGOSSÍMBOLOQUANTIDADEVENCIMENTOS
                                        Secretário MunicipalCC1144.150,00
                                        Procurador Geral do MunicípioCC1014.150,00
                                        Secretário AdjuntoCC2103.000,00
                                        Assessor TécnicoCC2153.000,00
                                        Assessor JurídicoCC4051.500,00
                                        Procurador AdjuntoCC2013.000,00
                                        Comandante da GuardaCC2013.000,00
                                        Sub-comandante da GuardaCC3012.000,00
                                        Diretor de DepartamentoCC3402.000,00
                                        Assessor de DepartamentoCC4341.500,00
                                        Secretário ExecutivoCC3012.000,00
                                        Chefe de GabineteCC5011.000,00
                                        Chefe de DivisãoCC5731.000,00
                                        Diretor de Ginásio de Esportes CC4021.500,00
                                        Secretário Executivo AdjuntoCC5021.000,00
                                        Supervisor Educacional CC5081.000,00
                                        Diretor de Escola ICC4081.500,00
                                        Diretor de Escola IICC5081.000,00
                                        Diretor de Escola IIICC618800,00
                                        Secretário de EscolaCC734600,00
                                        Assistente de SaúdeCC725600,00
                                        Assessor de SaúdeCC2103.000,00
                                        Vice-Diretor de EscolaCC608800,00
                                        Coordenador de Programas EspeciaisCC3142.000,00
                                        Assistente de DivisãoCC754600,00
                                        Assistente de ServiçosCC850500,00
                                        Assistente de ProcuradoriaCC4031.500,00
                                        Coordenador de EnsinoCC608800,00
                                        Administrador DistritalCC603800,00
                                        Vice-Diretor de Escola IICC6081.000,00
                                        Secretário de Escola ICC5081.000,00
                                        Secretário de Escola IICC608800,00
                                        Secretário de Escola IIICC718600,00
                                        Supervisor EducacionalCC5501.000,00
                                        Coordenador de EnsinoCC618800,00
                                        Assistente de TributaçãoCC610800,00
                                        Secretário ExtraordinárioCC1014.150,00
                                        Art. 7º. 
                                        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar, para o funcionamento da Secretaria Especial da Mulher, a cessão de servidores dos demais Órgãos, Autarquias e Fundações do Município, bem como de servidores de outras esferas governamentais.
                                          Art. 8º. 
                                          Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no Orçamento do Município com vistas à alocação de recursos no órgão ora criado.
                                            Art. 9º. 
                                            Os servidores comissionados da Procuradoria Geral do Município poderão desempenhar suas respectivas funções de assessoramento técnico-jurídico cumulativamente perante a Secretaria Especial da Mulher.
                                              Art. 10. 
                                              Nos termos da Lei Municipal nº 2.133, de 19 de janeiro de 2006, os Secretários Municipais são os respectivos ordenadores de despesas das suas pastas administrativas.
                                                Art. 11. 
                                                As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
                                                  Art. 12. 
                                                  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                                                    São Lourenço da Mata, Dezembro de 2012.



                                                    IRIS MOURA RODRIGUES DE MOURA
                                                    Prefeita (Em Exercício) do Município de São Lourenço da Mata