Lei Ordinária nº 2.594, de 04 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2594

2018

4 de Abril de 2018

Altera o artigo 1° da Lei Municipal nº 2.479/2015, que dispõe sobre "INSTITUI a Festa do Abacaxi no Assentamento/velho I, o maior produtor de abacaxi da região em São Lourenço da Mata e dá outras providências.

a A
Vigência entre 4 de Abril de 2018 e 30 de Maio de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 2.594, de 04 de abril de 2018
Altera o artigo 1° da Lei Municipal nº 2.479/2015, que dispõe sobre "INSTITUI a Festa do Abacaxi no Assentamento/velho I, o maior produtor de abacaxi da região em São Lourenço da Mata e dá outras providências.
    O prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 1° da Lei Municipal nº 2.479/2015, que dispõe sobre "INSTITUI a Festa do Abacaxi no Assentamento/velho I, o maior produtor de abacaxi da região em São Lourenço da Mata e dá outras providências. e que passa a vigorar com a seguinte redação:

      "Art. 1º- Fica Instituída a "Festa do Abacaxi" no Assentamento Velho I, o maior produtor de Abacaxi da região em São Lourenço da Mata, a ser realizada anualmente sempre no 3°(terceiro) domingo do mês de setembro"
        Art. 1º.   Fica Instituída a "Festa do Abacaxi" no Assentamento Velho I, o maior produtor de Abacaxi da região em São Lourenço da Mata, a ser realizada anualmente sempre no 3°(terceiro) domingo do mês de setembro.
        Art. 2º. 
         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


          São Lourenço da Mata, Pernambuco, 04 de abril de 2018



          BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
          Prefeito