Lei Ordinária nº 2.414, de 02 de setembro de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 2.797, de 11 de agosto de 2020
Integrar-se aos processos preparatórios de Conferências, Fóruns e afins de interesse das mulheres, estabelecendo articulações com os organismos de defesa das mulheres em âmbito nacional e internacional;
Um (01) representante de organizações e/ou instituições de mulheres; sindicais;
Um (01) representante de entidades não governamentais;
Um (01) representante de entidades de trabalhadores;
Um (01) representante de entidade de artesãos.
As entidades não governamentais somente poderão indicar membros para integrar o Conselho Municipal da Mulher quando solicitadas pela Secretaria Especial da Mulher, através de convocação ou chamamento público quando do período da referida eleição.
4 (quatro) representantes do Poder Público local, e respectivos suplentes, sendo:
Os 4 (quatro) representantes da sociedade civil, e respectivos suplentes, serão eleitos e indicados pelas respectivas instituições cadastradas no Conselho Municipal da Mulher respeitando a composição do referido Conselho.