Lei Ordinária nº 2.418, de 05 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2418

2013

5 de Setembro de 2013

Altera a redação da Lei Municipal nº 2.247/2009, de 13 de abril de 2009, e dá outras providências.

a A
Altera a redação da Lei Municipal nº 2.247, de 13 de abril de 2009 e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a redação do art. 5° da Lei Municipal nº 2.247, de 13 de abril de 2009, alterada para a seguinte: 

      "Art. 5° - O Conselho Gestor é o órgão de caráter deliberativo e tem a seguinte composição:

      I - Representante da Secretaria Municipal de Finanças;

      II - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

      III - Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Meio Ambiente;

      IV - Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

      V - Representante de Associação de Moradores;

      VI - Representante da Associação de Agricultores do Engenho Velho I;

      VII- Representante do Poder Legislativo;" 
        Art. 5º.   O Conselho Gestor é o órgão de caráter deliberativo e tem a seguinte composição:
        I  –  Representante da Secretaria Municipal de Finanças; 
        II  –  Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; 
        III  – 
        Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Meio Ambiente; 
        IV  –  Representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
        V  –  Representante de Associação de Moradores;
        VI  –  Representante da Associação de Agricultores do Engenho Velho;
        VII  –   Representante do Poder Legislativo.
        Art. 2º. 
         Para atendimento desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, podendo, para tanto, movimentar recursos dentro do orçamento.  
          Art. 3º. 
           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 2.296, de 19 de novembro de 2009 e demais disposições em contrário. 


            São Lourenço da Mata, 05 de setembro de 2013.



            ETTORE LABANCA
            Prefeito